Energisa é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a consumidora

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A Justiça do Acre determinou que a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. pague R$ 8 mil em danos morais para Ana Ketony Barbosa Ferreira. A decisão foi tomada pelo juiz leigo Heliton da Costa Paiva no dia 22 de julho de 2024, em Xapuri, após a consumidora abrir uma ação contra a empresa por problemas no fornecimento de energia elétrica.

O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data da sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a empresa deverá pagar juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, seguindo o artigo 406 do Código Civil e o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), conforme a Súmula 54 do STJ.

Se a Energisa não realizar o pagamento no prazo de 15 dias após a decisão transitar em julgado, uma multa de 10% será aplicada sobre o valor total, de acordo com os artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil.

A sentença, que não prevê custas processuais e honorários advocatícios conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, foi homologada pelo juiz de direito Luis Gustavo Alcalde Pinto. O juiz determinou que a decisão seja publicada, registrada e que as partes sejam intimadas. Se não houver recurso, o processo será arquivado.

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