Após incidente com alunos, eleição do Ifac é prorrogada até às 12h desta segunda

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A Comissão Eleitoral Central (CEC) da eleição para escolha do novo reitor do Ifac divulgou nota esclarecendo o motivo da prorrogação da votação.

Veja a nota:

NOTA OFICIAL

EDITAL Nº 01/2024/CEC/CONSU/IFAC

A Comissão Eleitoral Central (CEC) em respeito ao compromisso com a lisura e transparência do processo de consulta para a escolha dos cargos de Reitor(a) e Diretor(a)-geral dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifac), vem por meio desta Nota Oficial, esclarecer a comunidade acadêmica sobre a prorrogação da votação dos segmentos TAE, Docente e Discente:

1 – Esta Comissão Eleitoral Central (CEC) é composta por Técnico-Administrativos em Educação, Docentes e Discentes, eleitos pelos segmentos que representam e nomeados através do Edital Complementar nº 06 da Câmara Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CEPPE) do Conselho Superior (CONSU), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico, dia 12 de junho de 2024;

2 – Em e-mail convite enviado aos candidatos no pleito será realizada uma reunião neste domingo (14.07), às 15h, onde serão tratados, dentre outros assuntos, as informações sobre os procedimentos adotados pela CEC para que o processo de consulta seja concluído sem prejuízo ao prazo estabelecido em Edital, com a divulgação do resultado no dia 15/07/2024;

3 – Registramos que não houve quaisquer falhas no sistema de votação, destacando que parte dos e-mails foram enviados e ficaram retidos pelos provedores e não chegaram ao e-mail de destino; os eventuais incidentes ocorridos durante o processo de consulta foram decorrente das diretrizes adotados pelos provedores do “Gmail” e “Outook”.

4 – Tais incidentes inesperados ocorreram à revelia do controle desta CEC, tendo em vista que não foram relatados em nenhuma votação através do Sistema Helios Voting, sejam nas eleições do Conselho Superior (Consu); do Sindicato Nacional de Docentes e Técnico-administrativos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Sinasefe/AC); e da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Cis/PCCTAE), recém concluída;

5 – Todas as inconsistências foram prontamente relatadas à Diretoria Sistêmica de Gestão da Tecnologia da Informação (DSGTI), órgão de apoio a esta CEC, por e-mail, que após minuciosa depuração constatou a retenção de cerca de 600 e-mails da categoria discente e que a solução da retenção só seria possível após 24 horas do último envio;

6 – A decisão desta CEC, após análise baseada na informação técnica e visando permitir que os alunos que não receberam os e-mails, e sempre levando em consideração o respeito ao processo de consulta, esta CEC decidiu pela prorrogação do horário de votação para os segmentos TAE e Docentes até as 23h59 da sexta-feira (12.07) e para o segmento Discente até as 12h da segunda-feira (15.07), conforme Nota de Esclarecimentos publicada na sexta-feira (12.07) na Página Oficial das Eleições 2024, no site institucional;

7 – Com a decisão coletiva dos membros desta CEC, um novo envio de e-mails foi realizada na tarde deste sábado (13.07), com o absoluto sucesso, conforme relatório técnico da DSGTI, onde todos os e-mails chegaram ao seu destino, o que permitirá que todos os Discentes que não exerceram o direito ao voto, possam exercê-lo até as 12h desta segunda-feira (15.07);

8 – Esta Comissão Eleitoral Central, após relatórios emitidos pelo sistema Helios Voting neste sábado (13.07), por volta das 00h20, quando do encerramento da votação dos segmentos TAEs e Docente, verificou-se que ocorreu votação maciça destes, cuja apuração ocorrerá nesta segunda-feira (15.07), encerradas a votação dos discentes;

9 – A CEC, com esta decisão, está adotando medidas junto às Comissões Locais, inclusive encaminhando-se a relação de alunos e e-mails cadastrados no sistema de votação, para simples conferência junto aos alunos, além de buscarem verificar junto às direções-gerais dos campi a disponibilidade dos Laboratórios de Informática para que os discentes possam votar até o horário determinado, com a participação de ao menos um membro da comissão;

10 – Finalmente, esta CEC reafirma à comunidade acadêmica, o compromisso de seus membros que assinam esta Nota Oficial em concluir o processo de consulta para os cargos de Reitor (a) e Diretor (a)-Geral do Ifac, dentro do respeito ao sagrado direito ao voto dos segmentos representativos; da lisura em seus atos; e da transparência necessária para que não restem dúvidas quanto a legitimidade dos escolhidos.

Rio Branco (AC), 14 de julho de 2024.

Comissão Eleitoral Central (CEC)
Segmento TAE:
Leandro da Silva Costa (Presidente)
Lidiane Garcia da Silva (Titular)
Milton Soares Dos Santos (Titular)
Leandro da Silva Costa (Titular)

Segmento Docente:
Antonio Macedo dos Santos (Titular)
Douglas Henrique Canizo Dantas (Titular)
Wilson José Lacerda Sales (Titular)

Segmento Discente:
Berenice de Souza Campos (Titular)
Kássio Holanda da Silva (Titular)
Aline Silva de Farias (Titular)

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