O Plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, em Sessão Extraordinária desta quarta-feira (10) o projeto de lei n° 56 de autoria do Poder Executivo que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Mais cedo, a matéria tramitou nas Comissões de Constituição e Justiça e Orçamento e Finanças da casa.
A proposição estima uma receita total de R$ 11,1 bilhões para 2025, um crescimento nominal de 12,27% em relação a 2024. As receitas primárias correntes estão projetadas em R$ 10,2 bilhões.
Para o exercício de 2025, o governo estabelece como prioritárias as áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, alinhadas ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, visando uma política de continuidade que fortaleça as fundações para um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
A LDO para 2025 demonstra a projeção das metas fiscais anuais, detalhando receitas, despesas, resultados nominais e primário, além dos montantes da dívida pública para os exercícios de 2025 a 2027. Entre os principais pontos do PL, o Governo do Estado destaca o crescimento do produto interno bruto (PIB), que pode chegar a 2,80% no próximo ano.
A proposta prioriza ainda seis áreas estratégicas fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico. Entre elas, estão focos em desenvolvimento humano, produção e meio ambiente, infraestrutura, cultura e turismo, negócios e inovação, além de gestão institucional e governança.
Durante a tramitação, foram apresentadas 6 emendas parlamentares. O texto final foi aprovado com duas emendas do deputado Emerson Jarude (Partido Novo), e uma do deputado Tadeu Hassem (Republicanos).
O deputado Tadeu Hassem (Republicanos), relator do PL, destacou a importância da proposta que define as prioridades e metas do governo para o próximo exercício financeiro, precedendo a elaboração do orçamento anual. O parlamentar frisou que a consonância com o Plano Plurianual (PPA), a LDO visa garantir a eficiência dos investimentos públicos, alinhando-se às necessidades e diretrizes estabelecidas pelo Estado.