Agência de viagens é condenada a pagar mais de 2 mil reais em indenização 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Na comarca de Rio Branco, a Justiça do Estado do Acre, através do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, proferiu uma decisão importante em um processo envolvendo a agência 123 Viagens e Turismo Ltda e a cliente Cristina Araújo da Silva.
O juiz responsável pelo caso determinou que a agência de turismo indenize Cristina Araújo da Silva por danos materiais e morais. A condenação inclui o pagamento de R$2.618,00 a título de danos materiais, que devem ser corrigidos pelo índice do INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do desembolso efetivo. Além disso, a agência deverá pagar R$3.000,00 por danos morais, com correção pelo mesmo índice e juros a partir da citação.
A decisão também estabelece que a parte ré é responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor total da condenação. Este valor foi definido levando em consideração a simplicidade do caso e a celeridade do processo.
O prazo para a agência efetuar o pagamento é de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o pagamento não seja realizado, serão adotadas as medidas previstas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça do Acre. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp