Ulysses propõe mudanças na Lei para permitir aquisição de armas por policiais militares ativos e inativos

Além de corrigir discrepância nas normas que regulam a matéria, Ulysses quer assegurar o direito de autodefesa desses profissionais nas mesmas condições daqueles pertencentes ao Exército

BRASÍLIA (16.06.2024) – Policiais militares estaduais ativos e inativos poderão adquirir armas de fogo de uso restrito e de uso permitido nas mesmas condições atualmente asseguradas aos integrantes do Exército. Nesse sentido, o deputado Coronel Ulysses (União–AC) apresentou projeto de Lei à Câmara na última semana.

A iniciativa de Ulysses acrescenta inciso ao art.18 da Lei 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A ideia de Ulysses é corrigir discrepâncias em atos administrativos que definem a quantidade de armas por integrantes das forças militares estaduais de Segurança Pública para uso pessoal. Atualmente, um militar do Exército da ativa pode adquirir seis armas: cinco podem ser de uso restrito, inclusive fuzil. Já os policiais militares estaduais têm permissão para quatro.

Os atos normativos são editados pelo Exército e, segundo Ulysses, “provavelmente na definição dessas regras, não considera fatores atinentes à atividade de militar estadual”. Na avaliação de Ulysses, a probabilidade de um militar estadual sofrer um atentado contra a vida é infinitamente maior do que um militar do Exército. As estatísticas disponíveis confirmam esse fato.

Segundo o Atlas da Violência (2022), dos 139 policiais militares assassinados no país, 105 estavam fora de serviço. Em média, a cada dez policiais militares assassinados, sete não estavam em serviço.

Por seu lado, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2015) elaborou estudo sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública. O levantamento ouviu 10.323 profissionais de segurança pública de todo o Brasil. Do total, 67,7% deles afirmaram possuir temor alto ou muito alto de ser vítima de homicídio em serviço e 68,4% alegaram temor alto ou muito alto de ser vítima fora do serviço.

Já estudo realizado no âmbito da Polícia Militar do Rio de Janeiro concluiu que, no período de 2000 a 2004, morreram 758 policiais militares no Estado. Destes, 26,4% estavam em serviço e 73,6% na folga. O número de mortes aumentou 2,5 vezes em 2004 em relação ao ano de 2000.

A pesquisa em questão acrescenta que os índices de mortalidade policial podem ser influenciados por outros fatores distintos dos índices criminais da sociedade, como a disponibilidade de recursos de proteção balística, habilidades em direção defensiva, desmotivação para suicídio ou ainda a capacitação voltada para ações táticas.

“Morte de policiais de folga é preocupante”, afirma Ulysses

Para Ulysses, a média de mortes violentas intencionais de militares estaduais na folga é bem superior à da população em geral, demonstrando, assim, o risco agregado a referida profissão. Dados Observatório do Terceiro Setor apontam que, em 2022, a taxa de mortes de policiais militares foi de 34,33 para cada grupo de 100 mil habitantes. Na sociedade em geral, a taxa atingiu 20,77.

Na há estatística oficial sobre mortes violentas intencionais de militares do Exército quando fora de serviço. Esse fato é, provavelmente, resultado do baixo risco agregado à profissão.

Outro fato que o PL de Ulysses visa corrigir é a aquisição de armas por militares estaduais inativos, inclusive fuzis. A regra atual não permite. Mas, no âmbito do Exército, o militar inativo pode adquirir até quatro armas portáteis dessa categoria. Para Ulysses, é necessário correção nesse aspecto, pois é praxe em vários Estados a convocação do militar estadual inativo para o exercício de atividades finalísticas nas forças estaduais militares. A própria Força Nacional de Segurança Pública é composta por parcela significativa de militares inativos.

“O militar inativo, após se dedicar à causa da segurança pública, está sujeito às intempéries e riscos comuns ao militar ativo face da atuação contra o crime. A simples passagem à condição de inativo, não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado”, lembra Ulysses, quando defende que militares estaduais possa adquirir armas de uso restrito e de uso permitido nas mesmas condições que os militares inativos do Exército.

“Ao militar estadual inativo deveria se garantir maior proteção e, por conseguinte, assegurar-lhes meios para poder promover sua autodefesa em condições de pareamento com seus algozes”, diz Ulysses.

A aquisição de armas de uso restrito, de maior poder bélico, é uma necessidade para esses profissionais, pois, atualmente, integrantes do crime organizado utilizam essas mesmas armas, adquiridas no mercado internacional. “Assim, para resguardar os direitos dos militares estaduais ativos e inativos, sob o risco de fragilizar ainda mais a autodefesa desses heróis anônimos em seu cotidiano, é que estou propondo mudanças na legislação sobre aquisição de armas”, explica Coronel Ulysses.