Ulysses pede ao governo federal revisão de portarias que limitam utilização de recursos na Segurança Pública

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Portaria recém-editada pelo Ministério da Justiça limita em 30% o uso de recursos do Fundão Nacional de Segurança Pública em ações de custeios pelos Estados e o Distrito Federal. Outra portaria, publicada conjuntamente pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e Controladoria Geral da União (CGU) impede a celebração de convênios com recursos de emendas parlamentares destinados a custear serviços contínuos da área de segurança

BRASÍLIA (20.06.2024 – O deputado Coronel Ulysses (União–AC) pediu ao governo federal a revisão da Portaria 685/2023 do Ministério da Justiça que limita em 30% a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custeio de ações de segurança pública pelos Estados e o Distrito Federal. Ulysses também solicitou mudanças na Portaria Conjunta n º 33/2024, editada pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e Controladoria Geral da União (CGU). Esta última trata de convênios firmados com a União, derivados de emendas (de bancadas e individuais) destinadas a custear serviços contínuos.

Requerimento nesse sentido foi protocolado por Ulysses nesta quinta-feira (20) na Câmara, para ser encaminhado aos respectivos ministérios. Na terça-feira (11), Ulysses se reuniu com o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo para discutir a revisão da portaria que limita a utilização de recursos do FNSP. Sarrubbo reconheceu a necessidade de alterações no texto.

A portaria atual vincula quase a totalidade das ações permitidas pelo fundo a investimentos. Desse modo, os governos estaduais ficam prejudicados, pois não podem utilizar os recursos para ações de custeio. A norma editada pelo Ministério da Justiça regulamenta as áreas temáticas para o uso de recursos do FNSP pelos Estados e o DF, cuja destinação está prevista na Lei nº  13.756/2018.

No tocante à Portaria 33/2024, Ulysses propõe ao governo a flexibilização do texto para permitir a pactuação de convênios para modernização do sistema de segurança pública dos Estados e do DF.

Regras impediram Estados e o DF de usarem R$ 2,47 bilhões no ano passado

Devido às regras impostas pelo governo, os Estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de utilizar R$ 2,47 bilhões de recursos federais em ações de segurança pública. Nas últimas décadas, a gestão da segurança pública acumula grande demanda por recursos para investir em novas tecnologias da atividade policial, princialmente aqueles que exigem manutenção continuada.

Dentre essas demandas estão aquisições básicas para o serviço policial (por exemplo, veículos para o patrulhamento ou investigação). A locação de veículos (mais benéfica que a compra) exige maior disponibilidade de recursos na modalidade custeio. Atualmente, as empresas do ramo de novas tecnologias – como as decâmeras corporais e de sistemas de videomonitoramento interativo por meio de totens – trabalham na modalidade contratação de serviços. Assim, os Estados necessitam de recursos de custeio para essas finalidades.

As regras atuais do governo dificultam a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esse tipo de custeio. Isso decorre do fato de que apenas 30% dos repasses do fundo podem ser usados em custeio.

Para Ulysses, a medida impacta significativamente a manutenção de serviços essenciais para o sistema de segurança pública. Isso porque a portaria do Ministério da Justiça limita a contratação de novas tecnologias na modalidade de prestação de serviços, regra atual das empresas do setor. Segundo Ulysses, as amarras atuais precisam ser alteradas para permitir aos Estados e ao Distrito Federal disporem aleatoriamente dos recursos, para investir ou custear suas demandas sem se limitar aos percentuais fixados.

Remanejamento de emendas parlamentares

Por outro lado, a Portaria Conjunta 33/2024 cria óbices para a celebração de convênios com recursos de emendas parlamentares (de bancadas e individuais) destinadas a custear serviços contínuos do sistema de segurança pública. A norma impede, por exemplo, que os recursos de emendas sejam utilizados na aquisição de novas tecnologias e locação de veículos.

Devido às regras atuais, Ulysses teve que remanejar R$ 10 milhões oriundos de emendas para o Programa Calha Norte, gerido pelo Ministério da Defesa. Inicialmente, o valor fora destinado a ações programáticas do Ministério da Justiça. Face à impossibilidade de se firmar convênios, Ulysses destinou os recursos para o Ministério da Defesa.

A ideia de Ulysses era que os R$ 10 milhões fossem usados na ampliação da frota (de viaturas policiais) e na implantação do sistema de videomonitoramento interativo no Acre. Para tanto, convênios deveriam ser firmados com o Ministério da Justiça, mas a área técnica daSecretaria de Segurança Pública do Acre não pode celebrá-los diante das regras atuais impostas pelo governo federal.

Para não perder os recursos, Ulysses remanejou R$ 10 milhões de suas emendas ao Programa Calha Norte. O dinheiro será utilizado na realização de ações e projetos de interesse do Sistema de Segurança Pública do Acre.

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