1 julho 2024

TCE condena ex-presidente do Iapen, Lucas Gomes; saiba o motivo

Redação Folha do Acre

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC) José Lucas da Cruz Gomes, a devolução da quantia de R$ 2,4 milhões. Conselheiro Valmir Ribeiro rejeitou a prestação de conta do ex-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC) José Lucas da Cruz Gomes, correspondente ao exercício de 2019.

Além de estipular a devolução da quantia de R$ 2,4 milhões, mais pagamento de multa acessória no valor de R$ 242 mil, devido às supostas irregularidades cometidas.

O conselheiro Antonio Malheiros manifestou discordância ao parecer do relator do caso da punição imposta ao ex-gestor do sistema prisional. Esclareceu que levou
em conta a nova jurisprudência da Corte de Contas, pois não cabe irregularidade na questão de controle de estoque, como resto a pagar sem cobertura financeira.

“O pagamento da consultoria sem contrato, demonstra que houve uma falha, mas cabe a nós comprovar se houve ou não a prestação do serviço no município de Tarauacá”, ponderou.

Observando que tem o problema da ausência de emissão de notas, mas ninguém está pedindo a devolução dos valores pagos. Apontou que a única irregularidade constatada, consiste na contratação dos serviços terceirizados, mas não há dolo ou erro grosseiro da relação da lotação destes prestadores de serviço.

“Votou pela regularidade com ressalta esta prestação de contas”, revelou.

O conselheiro Cristovão Messias acompanhou Malheiros, enquanto as conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Gouveia, mantiveram o mesmo entendimento do relator do caso.

O parecer do relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Sérgio Cunha Mendonça, apontou as seguintes irregularidades: valores pendentes de contabilização, divergência na conta de estoque e resumo de almoxarifado, ausência de pagamento de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e não instalação de processo de reconhecimento de dívidas anteriores, com despesas de R$ 2,4 milhões sem prévio empenho e problema na despesas de alimentação dos apenados nas unidades prisionais nos municípios de Senador Guiomard e Tarauacá.

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