STF descriminaliza uso de maconha e definirá limites para usuário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ato ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa. A decisão foi por maioria de votos, sendo sete votos a quatro.

A maioria já havia sido formada na semana passada, quando o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais.

A Corte também decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, destinando parte dos recursos a campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas. Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.

Para evitar discriminações, a Corte formou maioria para fixar uma quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico. A definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.

Com informações do Portal Migalhas

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