O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar supostas ilegalidades na Câmara Municipal de Jordão. A investigação tem como foco a Dispensa de Licitação nº 004/2023, que apresentou indícios de irregularidades ao utilizar a mesma numeração para diferentes serviços e objetos, dificultando a rastreabilidade dos documentos que respaldaram a contratação da empresa DECORP LTDA.
A iniciativa do MP-AC está amparada pelo artigo 127 da Constituição Federal, que atribui ao órgão a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, conforme o artigo 129 da Constituição, é função do Ministério Público promover inquéritos civis e ações civis públicas para proteger o patrimônio público, o meio ambiente e outros interesses coletivos.
O artigo 6º da Lei nº 7.347/1985 estabelece que qualquer pessoa pode, e o servidor público deve, informar o Ministério Público sobre fatos que possam ser objeto de ação civil. Já o artigo 8º da mesma lei permite ao MP requisitar certidões, informações, exames ou perícias de quaisquer organismos públicos ou privados para instruir uma Ação Civil Pública.
Devido à necessidade de coletar mais informações, o Procedimento Preparatório foi convertido em Inquérito Civil, conforme as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MP-AC. A análise técnica da documentação, que inclui o Relatório de Comunicação de Atividades Atípicas (COAT) nº 62/2023, será realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) via SIGEP. O objetivo é verificar se a justificativa para a utilização da mesma numeração de dispensa é plausível ou se houve erro ou fraude.
O Promotor de Justiça Substituto, Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, determinou ainda que uma cópia do despacho seja publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Acre, em conformidade com a legislação vigente. Após o cumprimento dessas providências e a obtenção das respostas necessárias, os autos serão encaminhados para posteriores deliberações.
A decisão foi proferida em Tarauacá no dia 8 de junho de 2024, reforçando o compromisso do Ministério Público do Acre com a transparência e a legalidade nos processos administrativos.