Na mais recente decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, um hospital foi mantido condenado por violar o direito de uma parturiente, que enfrentou a solidão durante o trabalho de parto. O caso resultou na determinação de pagamento de R$ 8 mil por danos morais à mulher, cujo direito à presença de acompanhante foi negado.
A saga legal teve início no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, onde o hospital foi inicialmente condenado. O réu recorreu da decisão, porém, o recurso foi analisado e negado pelos integrantes da 1ª Turma Recursal.
Segundo relatos apresentados, a parturiente deu entrada na unidade hospitalar durante a madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto. Encaminhada para uma sala de observação, foi negada a permissão para a presença de um acompanhante. Desse modo, a mulher enfrentou sozinha as dores e as contrações ao longo da noite.
A juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do caso, enfatizou que houve violação clara do direito da parturiente em ter um acompanhante durante o trabalho de parto. Afirmou ainda que a legislação brasileira, incluindo a Lei n.°11.108/2005 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantem tal direito.
O voto da juíza ressaltou que permitir a presença de um acompanhante durante o parto não apenas é uma garantia legal, mas também proporciona apoio emocional e segurança à parturiente durante um momento tão crucial.