Ícone do site Folha do Acre

Hospital de Rio Branco é condenado por negar acompanhante a mulher durante trabalho de parto

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

Na mais recente decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, um hospital foi mantido condenado por violar o direito de uma parturiente, que enfrentou a solidão durante o trabalho de parto. O caso resultou na determinação de pagamento de R$ 8 mil por danos morais à mulher, cujo direito à presença de acompanhante foi negado.

A saga legal teve início no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, onde o hospital foi inicialmente condenado. O réu recorreu da decisão, porém, o recurso foi analisado e negado pelos integrantes da 1ª Turma Recursal.

Segundo relatos apresentados, a parturiente deu entrada na unidade hospitalar durante a madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto. Encaminhada para uma sala de observação, foi negada a permissão para a presença de um acompanhante. Desse modo, a mulher enfrentou sozinha as dores e as contrações ao longo da noite.

A juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do caso, enfatizou que houve violação clara do direito da parturiente em ter um acompanhante durante o trabalho de parto. Afirmou ainda que a legislação brasileira, incluindo a Lei n.°11.108/2005 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantem tal direito.

O voto da juíza ressaltou que permitir a presença de um acompanhante durante o parto não apenas é uma garantia legal, mas também proporciona apoio emocional e segurança à parturiente durante um momento tão crucial.

Sair da versão mobile