Em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco, um ex-funcionário bancário foi condenado a oito anos, dois meses e 10 dias de prisão por apropriação indevida de valores pertencentes a um cliente. A condenação se deu após a comprovação de que o réu, utilizando-se de sua posição, desviou mais de R$ 185 mil da conta de uma empresa de assessoria financeira entre setembro de 2012 e maio de 2013.
O caso foi levado à Justiça em 2021, resultando na condenação do réu pela 5ª Vara Cível de Rio Branco, que culminou em sua demissão por justa causa.
Na análise da denúncia criminal, a juíza Ana Saboya confirmou que o acusado cometeu o crime de peculato, utilizando-se da facilidade proporcionada por seu cargo para realizar os desvios. “o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou a gravidade da conduta do réu, que, além de ser funcionário público, ocupava um cargo de confiança como gerente do banco. “A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco da vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar de funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu Saboya.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a pagar 183 dias-multa.