A adoção de medidas é contra a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) para responsabilizar e coibir a prática abusiva de descontos indevidos
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Ações do Consumidor e do Superendividamento, ajuizou, nesta quinta-feira, 20, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). As irregularidades identificadas nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, desde 2021, são descontos indevidos identificados como pagamento da associação.
A ação, ajuizada em caráter de urgência pelo defensor público Rodrigo Almeida Chaves, requer a responsabilização da entidade pelos danos morais e materiais causados aos consumidores, bem como a adoção de medidas para coibir a prática abusiva de descontos indevidos.
A entidade fundada em 2011, com o objetivo de proporcionar uma voz autônoma aos agricultores familiares do Brasil nas decisões do setor agrícola, se apresenta como uma Confederação, mas conforme o artigo 44 do Código Civil, é uma associação privada. A Conafer possui um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2017, permitindo descontos associativos desde que autorizados pelos beneficiários. No entanto, a responsabilidade pelas autorizações de desconto é da Conafer, não do INSS.
De acordo com o atendimento especializado em ações do Consumidor e do Superendividamento da Defensoria, são inúmeras as reclamações de aposentados e pensionistas que relataram descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários, em torno de 1% do valor total.
Além das denúncias recebidas pela Defensoria Pública, ainda enfrenta mais de 4.464 reclamações no site Reclame Aqui e 22.333 processos mencionando a entidade no Jusbrasil. Nos últimos seis meses, foram registradas mais de 1.308 novas reclamações. Em novembro de 2023, 631.935 benefícios previdenciários tiveram descontos em favor da Conafer, sendo que apenas no Acre foram 6.230 benefícios.
O defensor público destaca as diversas tentativas dos consumidores para buscar a resolução das irregularidades de forma consensual e as dificuldades enfrentadas devido à Conafer não possuir sequer um escritório no estado para atender seus associados.
Um detalhe importante é que a Defensoria Pública enviou ofício à associação no dia 21 de março de 2024, com recebimento acusado na mesma data. A mesma comunicação foi feita em abril, sem envio de resposta até o momento, o que segundo o defensor Rodrigo Chaves, levou ao ajuizamento da demanda.
“Os consumidores afetados relataram extrema dificuldade em resolver a situação de forma consensual e em obter a restituição dos valores descontados indevidamente, configurando uma violação aos deveres de boa-fé, informação e transparência, além de caracterizar enriquecimento ilícito. Em muitos casos, os consumidores sequer tiveram acesso a uma autorização ou ficha associativa que justificasse tais descontos”, pontua.
Para garantir o compromisso na defesa dos direitos dos consumidores e na busca por justiça, a Defensoria Pública solicita ao Poder Judiciário uma intervenção urgente para garantir a proteção dos aposentados e pensionistas prejudicados pelas práticas abusivas da Conafer.