Deputada Socorro Neri propõe emenda à Constituição para destinação de recursos à prevenção de efeitos da crise climática

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A deputada federal Socorro Neri (PP-AC), natural do Acre, está familiarizada com a realidade dos eventos climáticos extremos, que têm sido agravados pelas mudanças climáticas. Em resposta a essa situação, Neri propôs uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44, que no texto inicial sugere que 5% das verbas individuais dos parlamentares sejam direcionadas ao enfrentamento dos desastres climáticos.

Por outro lado, a proposta da deputada é que metade desses recursos, ou seja, 2,5%, seja destinada à prevenção dos efeitos das mudanças climáticas. Isso incluiria a adaptação e preparação das cidades para lidar com fenômenos como chuvas intensas, inundações, secas e outros eventos provocados pelo desequilíbrio ambiental.

Atualmente, o texto da PEC prevê que as emendas individuais dos parlamentares sejam utilizadas apenas em casos de catástrofes, como as inundações ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul. No entanto, o texto não especifica ações de mitigação ou prevenção, e ainda permite a devolução dos recursos não utilizados aos parlamentares, deixando a questão ambiental em aberto.

Socorro Neri enfatiza a necessidade de um compromisso financeiro dos parlamentares federais na prevenção de eventos climáticos extremos. Segundo a deputada, é crucial agir rapidamente devido à intensidade crescente dos efeitos da crise climática, garantindo assim a dignidade e a qualidade de vida das pessoas.

*O que é a PEC 44/2023?*

Primeiro, uma PEC é uma emenda constitucional, que resulta numa modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.

A PEC 44 adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais.

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