26 junho 2024

Estado é condenado a pagar R$ 300 mil para mãe de jovem que morreu após ser filmado em chão de hospital

Redação Folha do Acre

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Após mais de três anos, a Justiça condenou o Estado do Acre a pagar R$ 300 mil de danos morais para a dona de casa Maria da Conceição da Silva Oliveira, de 38 anos, mãe de Bruno Oliveira Lima, de 17 anos. O rapaz morreu no dia 28 de dezembro de 2021 no Hospital Sansão Gomes, em Tarauacá, interior do Acre.

Antes do óbito, que ocorreu em um dos leitos da unidade de saúde, Bruno Lima foi filmado deitado no chão do hospital agonizando com falta de ar enquanto esperava atendimento. As imagens foram feitas por um parente do jovem e viralizaram nas redes sociais.

A certidão de óbito apontou como causa da morte insuficiência respiratória e pneumonia. Na época, a Secretaria de Saúde Municipal afirmou que o caso era investigado. Para a mãe de Bruno Lima, houve negligência médica no atendimento e decidiu processar o Estado em 2022.

“A pessoa nunca esquece. Fico até doente de tanto pensar no que passei. Soube da notícia [da indenização], mas queria que ele estivesse vivo. Foi tudo muito triste e revoltante. Isso me motivou a entrar também na Justiça”, contou Maria da Conceição.

Ao receber a notícia da indenização, a mãe contou que reviveu tudo que passou com o filho dentro do Hospital Sansão Gomes. “Lembrei de tudo que passei no hospital, não tem esse dia que não me lembro”, resumiu.

Ao g1, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que vai recorrer da decisão.

A advogada Laiza dos Anjos representou a dona de casa no processo explicou que a decisão ainda cabe recurso. Ela falou que a sentença serve como um pedido de atenção ao Estado em relação à saúde do município.

“O que tenho visto é que, por mais que essas sentenças tenham o caráter pedagógico contra o Estado, o próprio Estado não tem feito nada para melhorar a saúde do município. O caso do Bruno chocou todo mundo, mas não é único. Então, o intuito do processo é que o que nós queremos que é essas sentenças tenham o caráter pedagógico, não é só a questão financeira. Que o Bruno saiba que, onde ele estiver, está auxiliando a mãe dele”, pontuou.

Decisão

No último dia 16, a juíza Rosilene de Santana Souza decidiu que ‘tanto a atitude da médica plantonista, como dos médicos e equipe de saúde durante o atendimento, diante dos sintomas apresentados pelo paciente, todas demonstram com clareza a omissão, em realizar exames e tratamentos específicos, e a imprudência, despreparo da equipe’.

Conforme a decisão, verificou-se na ficha médica do paciente que o que a plantonista deixou de solicitar os exames de sangue necessários, por volta das 9h30, apesar de Bruno apresentar diagnóstico preliminar de broncopneumonia. Os exames foram solicitados cerca de duas horas depois do diagnóstico preliminar.

O exame de raio-X constatou que Bruno Lima apresentava um líquido no pulmão e, então, foi pedido outro exame e a internação do paciente. “Somente às 14h, cerca de cinco horas após a classificação, quando o paciente apresentou piora, houve a intubação, momento em que, o paciente sofreu duas paradas cardiovasculares e tentou-se reanimação por 60 minutos, até constatar o óbito às 15h13”, diz o processo.

Ainda segundo a sentença, o rapaz apresentava fatores de risco, como: elevado batimento cardíaco, pressão arterial e pele fria. Além disso, é explicado que o protocolo não foi seguido com a devida atenção necessária, levando em consideração o risco de morte.

“Da contextualização acima, fica nítido onde a omissão e imperícia, até mesmo negligência médica se inicia. Era responsabilidade médica, tendo em vista o estado do paciente, analisar seu estado clínico com exames específicos e complementares, estudar o caso e prescrever medicamentos que posam combater os sintomas”, ressalta a decisão.

A juíza argumentou também que mesmo não sendo posso afirmar que se o rapaz tivesse recebido o devido atendimento estaria vivo, ‘ainda sim não se poderia afastar a culpa do requerido, na pessoa jurídica do Hospital de Tarauacá, pois foi omisso (nos primeiros atendimentos quanto a realização de exames e uma consulta mais detalhada), imprudente e negligente em não valorar as queixas do paciente’.

A advogada Laiza dos Anjos entrou com a ação na Vara Cível da Comarca de Tarauacá. Ela disse que esse tipo de ação é para evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.

G1/AC

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