16 junho 2024

Energisa sofre derrota na Justiça e é obrigada a suspender cobrança indevida na conta de luz

Assessoria Defensoria Pública

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Com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do atendimento especializado do Consumidor, a Justiça determinou que a companhia de energia elétrica Energisa suspendesse a cobrança da conta de luz de uma assistida do Jordão, município do interior do estado. A ação foi movida após o aumento significativo no valor que vinha sendo cobrado, sem motivo.

A DPE/AC atua em diversos aspectos, incluindo a prevenção, a resolução extrajudicial e a representação judicial. O defensor público Rodrigo Chaves, que atua com o atendimento especializado de ações do consumidor, destaca a importância dos consumidores sempre estarem atentos a esses fatores e procurarem ajuda caso achem que foram lesados de alguma maneira.

Em abril de 2024, a assistida da DPE procurou a instituição pelo atendimento online do consumidor após receber uma fatura incompatível com a sua média de consumo, referente ao mês de março. O valor de R$ 905,30 da fatura era muito superior ao seu histórico de cobrança, como foi apresentado nos autos do processo, com as contas dos meses de fevereiro (que não excedeu R$ 60,00) e o mês de abril, em que a conta de energia voltou ao patamar de R$ 66,05, o que evidenciou uma possível falha no medidor ou na leitura.

A assistida da Defensoria Pública, explicou que na residência morava ela e os quatro filhos, e por não possuir renda fixa, não poderia arcar com o valor cobrado, estando em uma situação financeira de vulnerabilidade.

O corte da energia estava marcado para o dia 08 de maio de 2024, no entanto, em 6 de maio de 2024, o juiz do Juizado Especial de Tarauacá deferiu o pedido da Defensoria Pública, determinando que a empresa se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica (serviço essencial e contínuo), relativo ao mês questionado, ou seja, março de 2024, sob pena de multa diária, inicialmente fixada em R$ 200,00, pelo prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão.

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