Acreano é condenado por importunação sexual por chamadas de vídeo

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco emitiu uma sentença condenatória contra um indivíduo acusado de importunação sexual por meio de chamadas de vídeo, revelando mais um caso emblemático envolvendo a segurança digital e a proteção das vítimas. O processo, conduzido em segredo de Justiça, resultou na imposição de uma pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto para o réu.

Segundo os registros judiciais, as chamadas de vídeo com teor sexualmente explícito foram realizadas para a vítima no mês de novembro de 2021, o que culminou na apresentação da denúncia perante as autoridades em abril de 2023. O juiz Fábio Farias, responsável pelo caso, destacou a gravidade do delito e a utilização da internet como ferramenta para sua prática, ressaltando a importância de se combater a falsa sensação de impunidade que alguns criminosos têm ao perpetrarem tais atos.

Apesar das alegações do réu, que alegou ter sido vítima de clonagem de celular, o magistrado não encontrou sustentação suficiente nessas alegações. A falta de registro de boletim de ocorrência sobre a suposta clonagem, aliada ao fato de as chamadas terem sido feitas na área de residência do acusado, levantaram dúvidas sobre a veracidade da versão apresentada.

O juiz também ressaltou o comportamento do autor da suposta clonagem, que não buscou obter vantagem financeira com a linha telefônica, optando por importunar sexualmente a vítima. Essa constatação reforça a fragilidade das alegações do réu e evidencia a necessidade de responsabilização pelos atos cometidos, independentemente dos meios utilizados.

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