A Vara Criminal de Brasiléia proferiu uma sentença condenatória contra um indivíduo por estupro de vulnerável, impondo-lhe uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A identidade do réu e outros detalhes do caso são mantidos em sigilo devido à tramitação em segredo de Justiça.
O crime em questão envolveu uma vítima de apenas 12 anos de idade na época dos fatos. O réu alegou que sua relação com a vítima ocorreu após o fim de seu casamento e que não indagou sobre a idade da menina, defendendo que o encontro foi consensual. No entanto, a juíza Bruna Barreto destacou a vulnerabilidade da vítima, dada sua idade, e enfatizou que a punição é condizente com a gravidade do crime.
Os depoimentos apresentados durante o processo revelaram que as vítimas, duas meninas, residiam com o pai após o abandono pela mãe. Infelizmente, é comum que crimes desse tipo sejam cometidos por pessoas próximas, como foi o caso do réu, que era vizinho das vítimas e aproveitava os momentos em que o pai delas estava ausente para agir. Na análise do mérito, a juíza considerou o crime como continuado, o que resultou em um aumento na pena. .