UFAC deverá refazer lista de aprovados em Medicina após Justiça acatar suspensão de bonificação

Após o candidato à uma das vagas para o curso de medicina na Universidade Federal do Acre (UFAC), Caio Augustus Camargos Ferreira ter movido um agravo de instrumento, que alegava que a bonificação regional prejudicava o ingressos de demais participantes do país, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu uma nova decisão de afastar a bonificação.

As Resoluções 25/2018 e nº 58/2019 e no Termo de Adesão 1ª edição de 2024, que prevê 15% de bônus para candidatos que tenha cursado o ensino médio em escolas públicas e privadas no Acre, serão retiradas do edital.

A princípio, o pedido do candidato teria sido indeferido pelo juízo de origem. No entanto, em uma nova decisão a justiça acatou o pedido de antecipação da tutela recursal, sendo afastado a bonificação regional, com base no Art° 5° da Constituição Federal de 1988, que veda a distinção entre brasileiros e ou preferências entre si.

“No seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si” diz trecho da decisão.

Dessa forma, a universidade terá de refazer a lista de classificados de modo que afaste a bonificação regional de 15% aos candidatos de escolas públicas e privadas do Acre.