3 maio 2024

‘Laranjas’ encobrem crimes ambientais no arco do desmatamento na divisa do Acre com Amazonas

Repórter Brasil

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Nome conhecido na Amazônia e nos corredores da capital federal, José Carlos Bronca, 71 anos, está dando trabalho a autoridades da República que tentam responsabilizá-lo por desmatamento ilegal em Lábrea, no sul Amazonas. Entre 2016 e 2019, o Ibama emitiu multas no valor de R$ 28,7 milhões por desmates que, somados, totalizam 5,3 mil hectares em uma fazenda chamada Nova Liberdade.

A Nova Liberdade está situada na Gleba João Bento, um terreno público que fica a meio caminho entre Porto Velho, em Rondônia, e Rio Branco, no Acre, na fronteira entre os três estados do norte que é um dos epicentros do chamado arco do desmatamento.

Os agentes ambientais levantaram evidências – assumidas também pelo Ministério Público Federal – de que Bronca seria o verdadeiro dono das terras. Mas, no papel, a fazenda teve sua área dividida em várias parcelas menores, que foram registradas no Cadastro Ambiental Rural em nome parentes ou empregados do proprietário, o que sugere o uso de “laranjas”.

O método supostamente usado por Bronca no sul do Amazonas é muito semelhante ao atribuído a Bruno Heller, no Pará – ele tem sido apontado por autoridades como o “maior desmatador da Amazônia” e foi alvo de uma operação da Polícia Federal em agosto de 2023. Assim como Bronca, ele supostamente falsificou registros de terras no âmbito do Cadastro Ambiental Rural, segundo o inquérito policial.

Essa estratégia, comum na Amazônia segundo as autoridades, tem sido um obstáculo para os investigadores. Escondendo-se atrás de laranjas – geralmente pessoas humildes que não estão totalmente cientes das consequências – os grileiros podem burlar as leis de regularização fundiária e se proteger contra processos judiciais, prisão e multas ambientais.

Essas infrações nunca são pagas, pois os laranjas geralmente não têm dinheiro. “Você vai procurar os bens que estão no nome do cidadão multado e não encontra nada”, explica César Guimarães, superintendente do IBAMA no estado de Rondônia.

Mas com Bronca, a história parece estar mudando de figura. Recentemente, ele teve seus bens bloqueados e novas multas e embargos foram emitidos pelo Ibama em seu nome, conforme a investigação feita em parceria entre Repórter Brasil e Mongabay.

Procurado, Bronca enviou uma nota informando que nunca utilizou laranjas “para qualquer finalidade, muito menos para fraudar processo de regularização fundiária” – a íntegra pode ser lida ao final deste texto. Bruno Heller já se manifestou anteriormente sobre seu caso. Em nota enviada em março à Repórter Brasil, seu advogado informou que a família “desde os anos 70 exerce a posse mansa, livre e pacífica da propriedade rural familiar situada no Estado do Pará”. A íntegra pode ser lida aqui.

Contratos teriam sido forjados para enganar as autoridades

A primeira ocasião em que Bronca teria se esquivado do Ibama ocorreu em agosto de 2016. Uma equipe do órgão ambiental flagrou vários homens desmatando a floresta com motosserras dentro da Nova Liberdade. Eles confirmaram que a área pertencia ao “Sr. Bronca”, conforme consta no relatório de fiscalização ao qual a reportagem teve acesso.

Cinco dias depois, no entanto, um funcionário de Bronca, Cheyenne Figueiredo de Souza, compareceu ao escritório do Ibama para mostrar um contrato em que afirmava ter comprado a Nova Liberdade de Bronca em 2014 – ele seria, portanto, o responsável pelo desmatamento. Mas, em uma ação trabalhista, de acesso público, que moveu em 2023 contra seu ex-chefe, Souza afirmou que o contrato foi assinado em um cartório no dia anterior à sua visita ao escritório do Ibama e “escancaradamente forjado com data retroativa”. Em junho de 2018, dois anos após o primeiro flagrante, o trabalhador assumiria novamente uma multa pelo desmatamento de 691 hectares na mesma fazenda.

“Se alguém apresenta um contrato de compra e venda firmado em cartório, eu tenho que basear meus atos neste documento”, observa César Guimarães, superintendente do Ibama em Rondônia, quando apresentado ao caso.

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