Juiz federal rejeita ação de improbidade administrativa contra Gladson Cameli

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No âmbito da 1ª Vara Cível de Rio Branco, o juiz federal Wendelson Pereira Pessoa proferiu uma decisão significativa ao negar uma ação de improbidade administrativa movida pela União contra o governador do Acre, Gladson Cameli, e duas empresas: Aeroban Táxi Aéreo Ltda. e Aerobran Distribuidora Imp. e Exp. Ltda., sendo esta última pertencente ao pai da ex-esposa de Cameli, Nicolau Cândido da Silva.

A ação se baseou no período em que Cameli ocupava o cargo de deputado federal, entre 2007 e 2014, durante o qual solicitou reembolso de despesas de deslocamento, custeadas pela cota de atividade parlamentar. O magistrado ponderou que a União não apresentou evidências de prejuízo ao erário público, argumentando que os valores pagos estavam alinhados com os padrões normais para contratos na região.

Wendelson Pereira Pessoa enfatizou que não foi identificado qualquer indício de superfaturamento nos contratos com as empresas, apesar do vínculo familiar entre o governador e um dos sócios. Assim, concluiu que não seria justificável imputar aos réus a prática de improbidade administrativa por descumprimento das normas da Câmara dos Deputados, uma vez que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

O caso teve início com uma ação de improbidade apresentada pelo Procurador da República Joel Bogo contra Gladson Cameli, Nicolau Cândido, Abrãao Cândido e a Aerobran. O Ministério Público Federal pleiteou a condenação dos envolvidos à devolução dos valores pagos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa. Contudo, após a defesa contestar a existência de irregularidades, o próprio MPF, representado pelo Procurador Humberto de Aguiar Junior, reconheceu a insuficiência de elementos para sustentar a acusação e concordou com a improcedência da ação.

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