Direitos dos trabalhadores no feriado de 1º de maio: Dia do Trabalho

O Feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, reconhecido nacionalmente, proporciona um dia de folga para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme a legislação, os funcionários que trabalham durante o feriado têm direito a receber o dobro do valor pelo dia laborado, ou a concessão de uma folga compensatória, dependendo do acordo estabelecido.

Para aqueles que atuam nos setores de saúde, serviços sociais, indústria privada, comunicação, serviços funerários, comércio e varejo, agricultura, atividades financeiras, segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil, é esperado que desempenhem suas responsabilidades normalmente durante o feriado.

O trabalhador deve consultar a convenção coletiva de sua categoria, pois esta estipula as regras específicas referentes ao direito à folga. Se a convenção coletiva e a CLT tratarem do assunto de maneira divergente, a convenção coletiva tem precedência. No caso em que a convenção coletiva não aborde o tema, a CLT é a legislação que prevalece.

A exceção são os funcionários altamente remunerados, que recebem mais que o dobro do teto da previdência e têm o direito, por lei, de negociar sem a necessidade de intervenção do sindicato, realizando acordos de forma individual.