Por meio do Diário de Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça do Acre proferiu uma decisão parcialmente procedente no processo de procedimento comum cível (0714838-31.2022.8.01.0001), movido por E. M. M. N. C e J. L. C contra as companhias aéreas British Airways Plc e Tam Linhas Aéreas S.A.
A juíza responsável pelo caso, após análise detalhada, condenou solidariamente as rés British Airways Plc e Tam Linhas Aéreas S.A. a pagarem, em favor dos autores, a quantia de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) a título de dano material, referente à mala extraviada. A decisão segue os termos da Convenção de Montreal, estipulando juros de mora a partir do ato ilícito e correção monetária também a partir do mesmo momento, conforme a súmula 43 do STJ.
Adicionalmente, a British Airways Plc foi condenada a pagar R$ 8.000,00 para cada autor, referentes a indenização por danos morais. Os juros legais moratórios incidirão a partir da citação, com correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação da decisão (Súmula STJ n.º 362). Contudo, o pedido de condenação de Tam Linhas S/A (Latam Airlines Brasil) em danos morais foi julgado improcedente.
Com a decisão, o processo foi considerado extinto com resolução do mérito, e as custas processuais e honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, com a proporção de 70% para British Airways Plc e 30% para Tam Linhas Aéreas S.A.
A parte exequente foi intimada a requerer o cumprimento desta sentença na forma legal após o trânsito em julgado. A decisão ressalta o direito dos consumidores em casos de extravio de bagagem, reforçando a importância da responsabilidade das companhias aéreas perante situações dessa natureza.