A decisão unânime da Câmara Criminal ratificou a sentença de impronúncia para o policial federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos e sua mãe, Maria Gorete, no caso do trágico falecimento da pequena Maria Cecília, de apenas dois meses de idade.
Após terem sido inicialmente denunciados pela morte da bebê, ocorrida em março de 2019 no pronto socorro de Rio Branco, durante a guarda do policial e da avó, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Alesson Bráz, determinou, em fevereiro do ano anterior, a impronúncia do pai e da avó, concluindo que as evidências não eram suficientes para levá-los a júri popular.
Apesar do Ministério Público ter inicialmente recomendado a impronúncia apenas da avó e a submissão do policial a julgamento popular, o promotor Teotônio Rodrigues apelou à Câmara Criminal do TJ após a decisão do juiz.
Após análise da apelação criminal, os desembargadores concluíram que não havia indícios mínimos de autoria para pronunciar o policial e sua mãe, e que a inocência dos acusados pelo crime de homicídio qualificado não podia ser afirmada com certeza.
Dessa forma, a impronúncia dos apelantes foi considerada a medida mais apropriada ao caso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.