A juíza Zenair Ferreira, titular da Segunda Vara de Fazenda Pública do Acre, deferiu o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para a abertura de uma Ação Civil Pública referente à falta de concorrência nas linhas de ônibus intermunicipais no estado.
O Ministério Público do Acre busca que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) habilite novos interessados capazes de operar as linhas que atualmente funcionam de forma precária e sob regime de monopólio. A intenção é abrir um processo licitatório para concessão de linhas de transporte intermunicipal em todo o estado. Na decisão favorável ao pedido de liminar, a juíza destaca que a não concessão da tutela de urgência poderia prejudicar a competitividade do serviço de transporte coletivo intermunicipal.
“Ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”, afirma a decisão.
Dessa forma, a Ageac está agora obrigada a promover imediatamente a abertura para habilitação de empresas interessadas em operar as linhas entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco, desde que atendidos os aspectos técnicos necessários. A decisão inclui outros trechos com igual ou menor fluxo de passageiros, com validade até a conclusão do procedimento licitatório ou decisão final da ação, estabelecendo multa mensal de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada a R$ 200 mil.