Também foi prorrogada a validade das certidões negativas de débitos (CNDs) até maio
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial de auxílio econômico-tributário à população atingida pelas cheias que atingiram o estado em 2024.
De acordo com o governo do Estado, o prazo para pagamento (total à vista), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram prorrogados até o dia 31 de julho de 2024, a prorrogação também vale para as certidões negativas de débitos (CNDs).
Com isto, os veículos com vencimentos fixados até o último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024, poderão se valer do novo prazo, ou seja, o contribuinte que deveria quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio, poderá paga-los sem multa até 31 de julho.
A validade das CNDs também fica prorrogada, porém até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com efeito de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado.
“Prorrogamos também as certidões negativas que estavam válidas no dia da edição do decreto de emergência (24 de fevereiro). Atendando a solicitação do governador, em breve estaremos prorrogando os prazos do ICMS, mediante autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendárial”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
O secretário da Fazenda, Amarísio Freitas diz que a intenção é permitir que a população afetada tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente.
“A intenção é permitir que os contribuintes, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem arcar com multas e juros por atraso.” – disse Freitas.
Vale ressalta que o decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.
Veja o quadro com as novas datas: