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Cheia do Rio Juruá: Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta Situação de Emergência Nível II

Por Assessoria

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul alterou na quarta-feira, 6, o status da Situação de Emergência do município de I para nível II em decorrência da subida do nível do rio e consequente aumento no número de famílias desalojadas pela enchente do Rio Juruá. Já são 19. 694 pessoas diretamente atingidas pelo aumento do nível do manancial, sendo que dessas, 78 famílias estão nos abrigos montados pela gestão e 35 se encontram em casa de parentes. Estão sendo atendidas nos 9 abrigos públicos, 78 famílias, que somam 318 pessoas que tem recebem o suporte necessário da gestão municipal. Há alimentação e assistência social e de saúde.

A alteração para nível II segue os parâmetros definidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil -SEDEC. A situação de emergência foi decretada após a constatação dos impactos negativos nas áreas afetadas, que incluem a quebra da normalidade nas comunidades ribeirinhas e urbanas, comprometendo a integridade da população.

O decreto, assinado pelo prefeito Zequinha Lima, busca mobilizar recursos além dos municipais para lidar com os prejuízos e  autoriza, entre outras coisas, a evacuação e desapropriação de residências em áreas de risco, de acordo com os procedimentos administrativos legais.

 

O documento ressalta ainda que diversas famílias já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, residindo nas margens do Rio Juruá. Segundo o modelo seguido pela defesa civil nacional, os desastres são classificados segundo seus níveis de intensidade.

Nos desastres de Nível I ou de pequena intensidade são considerados aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, em cuja situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; já nos desastres de Nível II ou de média intensidade, os danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos precisam ser restabelecidos a partir da mobilização de recursos em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.

 

O decreto assinado pelo prefeito Zequinha autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada. Com base  na legislação vigente, o decreto também autoriza medidas de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, visando à segurança da população. Os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre estão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias.

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