27 abril 2024

Aleac derruba veto e mantém PL de Afonso Fernandes que fornece fraldas para crianças e idosos com deficiência

Assessoria

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Na Ordem do Dia desta terça-feira (19), os deputados votaram pela derrubada do veto governamental ao projeto de lei nº 104/2023 de autoria do deputado Afonso Fernandes (PL) que “dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos portadores de deficiência no âmbito do Estado do Acre”.

Ao defender a derrubada do veto, o autor do PL, frisou que o uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores de preservação da dignidade das pessoas, finalidade última do direito constitucional à saúde. “É dever do Estado dar efetividade às garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se insere o direito a uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores fundamentais à existência do ser humano. O Poder Público estadual deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde”, disse Afonso Fernandes.

Ao também defender a derrubada do veto, o deputado Eduardo Ribeiro (PSD) explicou que “o veto governamental veio no sentido de que seria de competência do município o tratamento dessa matéria, mas, como trata de fornecimento de fraldas descartáveis nas unidades de saúde para crianças e idosos com deficiência, a Constituição Federal é clara no artigo 24, que compete a união dos estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre defesa da saúde e também proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, portanto, nós temos competência sim para legislar sobre isso, e o meu pedido é pela derrubada do veto”, explicou.

Um dos vetos que foram mantidos foi veto parcial ao projeto de lei nº 51/2023 de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) que disciplina a utilização da telessaúde no Estado.

O projeto de lei n° 21/2024, de autoria do Poder Executivo, também foi aprovado em redação final no Plenário. A matéria versa sobre a autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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