O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 1, por unanimidade contra a obrigação do regime de separação de bens em casamentos e união estável de pessoas com mais de 70 anos. O colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for a vontade dos noivos.
Na prática, os noivos, mesmo que um deles tenha mais de 70 anos, vão poder escolher o regime de bens que querem usar em seu casamento ou união estável. Se não disserem nada, será aplicada a separação de bens. Essa opção será lavrada em escritura pública, no cartório.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.” – fixou o Supremo em sua tese.
Com o entendimento firmado pela Corte, na prática, a pessoas nessa faixa etária terão direito de decidir entre os modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável.