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Homem é condenado por apresentar recibo falso de pensões atrasadas

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

Um indivíduo que apresentou um recibo falso de pagamento de pensões atrasadas em um processo foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A sentença determina um ano e três meses de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica (artigo 299, c/c art.304, ambos do Código Penal), além do pagamento de 12 dias-multa.

Segundo os autos, o réu entregou o valor referente à pensão do mês à mãe da criança e solicitou que ela assinasse um recibo em branco. Posteriormente, preencheu o documento com os valores das pensões atrasadas e apresentou a falsificação como evidência à Justiça, em um processo em que a mãe buscava o pagamento das pensões em atraso.

O acusado propôs um acordo de não persecução penal, que foi recusado, pois a competência exclusiva para oferecer esse acordo é do Ministério Público. A solicitação para suspensão condicional do processo também foi negada devido à falta de bons antecedentes.

O juiz Luiz Pinto esclareceu que a suspensão condicional do processo requer requisitos como não responder a outros processos e possuir bons antecedentes, o que não se aplica ao acusado, que possui diversas ações penais em andamento, incluindo a maioria por crimes contra mulheres.

Na sentença, o magistrado destacou a culpabilidade do réu ao falsificar o documento para prejudicar os direitos da própria filha, ressaltando que a falsificação ocorreu para evitar o pagamento integral da pensão alimentícia, comprometendo aspectos como sustento, lazer, saúde e outros deveres inerentes à paternidade.

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