MPAC obtém liminares que suspendem a posse de conselheiros tutelares eleitos de Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, em conjunto com a 3ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, obteve medidas liminares em quatro ações civis públicas referentes à impugnação de cinco candidaturas ao cargo de conselheiros tutelares no Município de Rio Branco.

A posse dos novos conselheiros, eleitos em votação realizada em outubro do ano passado, está agendada para a próxima quarta-feira (10). Os candidatos que tiveram suas nomeações suspensas por decisões liminares são Reginildo “O Filho da Baixada”, Doraline Souto, Diene Nunes, Fábio Mello e André Almeida.

As ações propostas pelo MPAC se basearam em diferentes condutas irregulares que motivaram os pedidos de impugnação. No caso de Reginildo, a ação foi fundamentada na suposta prática de maus-tratos contra uma adolescente, conforme inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima.

Doraline Souto e Diene Nunes, por sua vez, foram alvo de denúncias anônimas encaminhadas ao MPAC relacionadas ao suposto abuso do poder religioso, evidenciadas por práticas de campanha dentro de um templo religioso e por meio de mensagens enviadas aos fiéis em aplicativos de mensagens instantâneas.

Já Fábio Mello também foi alvo de denúncia anônima sobre a realização de campanha durante um culto religioso. O MPAC aponta ainda que o candidato teria abordado eleitores e distribuído propaganda eleitoral no dia do pleito, caracterizando “boca de urna”, e obteve possível favorecimento por divulgação da candidatura por uma autoridade pública.

Por fim, foi identificada por equipes de fiscalização do MPAC que estiveram presentes durante o pleito a realização de campanha irregular por apoiadores do candidato André Almeida, com distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho.

As liminares também determinam que os candidatos suplentes deverão ser nomeados como forma de garantir a manutenção da composição colegiada do Conselho Tutelar. As decisões são passíveis de recursos.

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