O governador Gladson Cameli, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei Nº 4.323 de 5 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como tema transversal, na rede pública de ensino do Estado. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Fagner Calegário e foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11.
O texto da Lei diz que o ensino de Libras será incluído no Ensino Fundamental, como tema transversal na grade curricular do Estado, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.436/2002. A Lei institui ainda que, professores surdos terão prioridade para o ensino de LIBRAS, conforme Decreto Presidencial n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
O ensino de Libras no Brasil é fundamental para promover inclusão de pessoas surdas. A Lei 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação.