Gladson sanciona lei que dá mais autonomia aos farmacêuticos do Acre

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Farmacêuticos terão mais opções e poder de decisão quanto ao ato de dispensar medicamentos controlados da Portaria 344/98

Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11, a lei 4.327/2024 autoriza o profissional farmacêutico anotar no verso das receitas e/ou notificações de receitas dos medicamentos controlados da Portaria 344/98, o complemento do endereço dos pacientes. Ato tão simples – antes da lei – obrigava o retorno do paciente às agonizantes filas dos consultórios médicos, principalmente as filas das unidades públicas de saúde -, a lei é de autoria da médica Drª Michelle Melo e foi sancionada pelo o Governador Gladson em evento que reuniu o segmento farmacêutico no dia 05 de janeiro, no Palácio Rio Branco, na capital acreana.

Em 2023, inúmeros farmacêuticos foram notificados pela Vigilância Sanitária do município de Rio Branco (AC), a recusar receitas que tivessem, por exemplo, a abreviação do nome da cidade ou ausência do AC, código de 2 dígitos que identifica a Unidade Federativa do Estado do Acre, algo que é frequentemente de esquecimentos pelos profissionais prescritores. Dentre outras situações, como, por exemplo, a ausência do bairro.

A lei vai muito além, e, permite ao profissional farmacêutico dispensar de imediato, receitas que avaliem ter erros que sejam meramente burocráticos, enviar ao médico o pedido de correção do receituário por Whatsapp, obter carta de correção assinada por certificado eletrônico ICP Brasil do profissional prescritor no prazo de 72h, desta forma evitaria o retorno do paciente ao consultório. Quaisquer erros, sempre obrigava o paciente retornar ao prescritor, fosse dentista, veterinário, médico, dentre outros. Agora o farmacêutico tem maior poder de decisão, e, opções de como proceder mediante cada caso, de forma individualizada, conforme sua restrita avaliação.

A sanção da lei 4.327/2024 faz parte do rol de várias iniciativas do âmbito da saúde que são coordenadas pelo o Secretário de Estado de Governo – SEGOV, Alysson Bestene, dentre elas a digitalização dos processos sanitários, a definição de competências do órgãos de fiscalização, a destinação dos medicamentos vencidos ou impróprios ao consumo, a simplificação na alteração de documentos de empresas que mudam de sócios, o chamamento de profissionais de saúde do cadastros de reserva de concursos público, dentre outras pautas em andamento.

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