A Desembargadora Denise Castelo Bonfim, negou a liminar de um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de Ícaro Pinto.
A decisão foi tomada após a magistrada julgar um recurso impetrado pela defesa do réu.
No HC, a defesa alegou que o réu não estava envolvido nas agressões, e que a prisão sumariamente decretada indica a ocorrência de uma ilegal prisão preventiva/cautelar, antes mesmo de qualquer investigação e sem a realização da defesa técnica.
O advogado Matheus Moura, requereu ainda, que caso o recurso, seja negado, que Ícaro Pinto seja encaminhado para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
O pedido é justificado, segundo a defesa, para a garantia da integridade física do réu.
Na decisão, Denise Bonfim escreveu que concessão de liminar em habeas corpus é excepcional, somente cabível, quando há um constrangimento ilegal.
Em relação ao cumprimento da prisão do BOPE, a magistrada disse que não constam no pedido provas, de uma possível ameaça à integridade física do Paciente.
Na sequência a liminar do habeas corpus foi negada.
Condenado a 10 anos e 10 meses, de prisão pela morte de Jonhliane Paiva, Ícaro Pinto, teve a prisão preventiva decretada a pedido do promotor da Vara de Execuções Penais Tales Tranin.
O representante do MP, entendeu que Ícaro Pinto, cometeu falta grave, ao se envolver em uma confusão, no ferido nacional de 1º de janeiro, no Mercado do Bosque.
Para o promotor o réu deveria estar em casa, como determina, as medidas impostas para o regime aberto.
A defesa, ainda não se manifestou sobre a decisão da magistrada.