O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou lei que proíbe o Município contratar pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente para prestar serviços creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos geridos pelo poder público no âmbito do município de Rio Branco.
Segundo a lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), está vedada a nomeação e a contratação desde a condenação criminal transitada em julgado até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena.
Os candidatos a novos cargos na Prefeitura terão que comprovar a ausência de antecedentes dos crimes destacados pela lei.