Juíza determina internação de adolescente que provocou acidente e advogado interpõe habeas corpus

Após determinação de internação da menor infratora, família entra com habeas corpus

No último dia 15 de dezembro, o advogado Joáz Dutra, apresentou uma ordem constitucional de Habeas Corpus com pedido de liminar em favor da adolescente M.E.L.N. A ação contesta a decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC, que determinou a internação provisória da jovem após um grave episódio automobilismo ocorrido em 8 de dezembro de 2023

O Ministério Público do Estado do Acre representou pela internação provisória da adolescente, acusando-a de ter iniciado a execução de um ato infracional equiparado ao crime de homicídio contra duas vítimas, dificultando a defesa destas. O pedido ministerial foi fundamentado na gravidade do caso, alegando risco à ordem pública.

A defesa contesta a medida, argumentando a ausência de requisitos autorizadores da internação provisória. Destaca-se a falta de necessidade imperiosa da medida, uma vez que a menor possui bons antecedentes, residência fixa e está sob o amparo familiar. Além disso, questiona a fundamentação da decisão, destacando a falta de comprovação técnico pericial do áudio atribuído à paciente.

O advogado também ressalta as enfermidades psíquicas da adolescente, apontando que a depressão é tratada com acompanhamento psicológico. Destaca-se um trauma anterior na vida da jovem, com o suicídio da mãe, e relatos de abuso na infância. A defesa argumenta que a retirada da paciente de seu ambiente familiar pode causar retrocesso em seu progresso médico.

Diante dos argumentos apresentados, a defesa requer a revogação imediata da decisão que determinou a internação provisória da paciente ou, subsidiariamente, a aplicação de medida socioeducativa diversa da prisão. O pedido destaca a urgência da concessão da ordem liminar, visando a preservação do direito constitucional de liberdade da adolescente.

O desfecho desse caso dependerá da análise e decisão do tribunal em relação ao Habeas Corpus impetrado pelo advogado.