O governador Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feira (23) a lei nº 4.195, que estabelece a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica de oferecer opções de pagamento do débito no ato da suspensão do serviço, com o intuito de evitar a interrupção no fornecimento de energia.
A lei é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre no final de outubro, desde então aguardava sanção do governador, que oficializou a diretriz no Diário Oficial do Acre (DOE) desta quinta-feira.
O texto do documento prevê que a empresa de energia elétrica responsável pelo serviço no estado, deve oferecer opção de pagamento da conta por meio de cartões de débito, crédito, ou via Pix. O pagamento inviabiliza a suspensão do serviço de energia.
Caso o consumidor não seja encontrado, a empresa está autorizada a realizar o corte. A penalidade por descumprimento é de multa no valor de três vezes a quantia da taxa de religação.
Informações ContilNet