Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

Confira as principais mudanças:

Trava

• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Regimes diferenciados

• Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

– operações relativas a tratados internacionais;

– saneamento e concessão de rodovias;

– compartilhamento de serviços de telecomunicações;

– agências de viagem e turismo;

– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

• Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

• Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

• Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.