No próximo dia 30 de julho, o Brasil se une a países ao redor do mundo para marcar o Dia de Combate ao Tráfico de Pessoas. A data tem como objetivo alertar a sociedade sobre o crime que afeta cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta aproximadamente 32 bilhões de dólares por ano, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A atividade criminosa é persistente por ser lucrativa e por estar diretamente ligada à desigualdade social, econômica, racial e de gênero. Essas desigualdades, também chamadas de estruturais por serem sistemáticas e duradouras, contribuem para que grupos vulneráveis da população, como as mulheres e crianças pobres, os migrantes, os refugiados e os socialmente excluídos, aceitem propostas enganadoras e abusivas.
No Brasil, entre 2012 a 2019, foram registradas 5.125 denúncias de tráfico humano no Disque Direitos Humanos (Disque 100) e 776 denúncias na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ambos canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Entre os anos de 2010 e 2022 foram contabilizadas 1.901 notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (SINAN). Além disso, 60.251 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão entre 1995 e 2022, segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.
Esses números não representam a totalidade de casos existentes no país. A suposição é de que haja muito mais, uma vez que não há um sistema unificado de coleta de dados sobre o tema. Os registros atuais são feitos por órgãos do governo e de instituições que não podem ser somados, considerando que não são utilizados os mesmos critérios para o registro das situações de tráfico, conforme aponta o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas (2017-2020).
Violência de gênero
As mulheres e as meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil. Nos últimos dez anos, 96% das vítimas desse crime em ações penais com decisão em segunda instância na Justiça Federal eram mulheres. As informações são de relatório sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão do tráfico internacional de pessoas, feito pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O relatório reúne 144 ações penais com decisão em segunda instância da Justiça Federal.
O Brasil é indicado como o país de origem de 92% das 714 vítimas citadas nos processos. Quase todas as vítimas brasileiras (98%) foram levadas para o exterior ou, pelo menos, houve a tentativa de enviá-las, para a prática de prostituição, em sua maioria na Europa. A Espanha é o país que mais recebeu as vítimas traficadas do Brasil (56,94%), seguida por Portugal, Itália, Suíça e Suriname. Estados Unidos, Israel e Guiana também foram destinos escolhidos para o tráfico.
Os meios mais utilizados para cometer o crime foram fraude (50,69%), abuso de situação de vulnerabilidade (22,91%), coação e grave ameaça (4,16%).
A mestre em Relações Internacionais e Integração na América Latina, Anna Carolina da Conceição Aureliano, explica porque mulheres e meninas são a grande maioria das vítimas:
— É um crime que tem perspectiva de gênero. As relações desiguais de gênero socialmente construídas, culturalmente aceitas e historicamente reproduzidas confirmam-se de forma definitiva no âmbito do tráfico de pessoas, configurando-se como uma das piores formas de violência de gênero.
Para Anna Carolina, que também é especialista em temas relacionados à perspectiva de gênero e tráfico humano, os dados mais recentes sobre a exploração de mulheres são essenciais para a eficácia da prevenção, detecção e combate ao crime e para o atendimento às vítimas.
— Ainda é necessário caminhar para alcançar o combate aos elementos inerentes ao fenômeno do tráfico internacional de pessoas, sobretudo no que se refere à articulação e transversalização das políticas nacionais e regionais, para a efetividade de uma rede de enfrentamento, com estratégias de superação das desigualdades e violências de gênero — conclui a especialista.