Respondendo judicialmente por débitos que não chegam a R$ 15 mil reais, a deputada estadual Michelle Melo, ex-líder do governo, membro de uma das famílias mais ricas do Acre, teve o pedido de bloqueio de bens e contas bancárias feito pela Justiça acreana e até poderá ter o passaporte apreendido por conta da situação.
Em um dos processos, o que versa sobre o não pagamento de mensalidades escolares dos anos letivos de 2017, 2018 e 2019, na última quarta-feira (20) a juíza do caso, Lilian Deise Braga Paiva, determinou o bloqueio das contas da parlamentar para que a escola infantil receba o que lhes é de direito pela prestação de serviços.
“Consulte-se quanto à existência de depósito judicial vinculado à presente demanda, certificando-se nos autos. Havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito. Não havendo depósito, defiro a pretensão do credor para expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD E RENAJUD: Destarte, determino: I. Ao setor de execução para realizar a consulta do CPF da devedora através do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta “Teimosinha” pelo prazo de trinta dias; II. Frustrada a diligência, realizou-se consulta através do RENAJUD de eventuais veículos registrados em nome da demandada; III. Em caso de consulta positiva efetuar restrição no bem localizado e após expedir mandado de penhora do veículo localizado, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência. IV. Realizada a penhora e feita a avaliação, os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução”, diz trecho da decisão.
O segundo processo é por dívidas de aluguel, condomínio, parcela de IPTU, aparelho de ar condicionado e até por um pé de mesa de vidro e portas de armários que não foram entregues por Michelle no ato da entrega do apartamento. O dono do apartamento que acionou Michelle juridicamente para tentar receber diz ainda na peça inicial do processo que a deputada devolveu o imóvel com outras avarias.
Sobre esse fato, o juiz de Direito, Matias Mamed, expediu mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, mas diante da não localização da deputada o credor pediu que o juiz utilize ferramentas como Bacenjud para obter a lista de bens de Michelle para que possa sanar a dívida. O credor, na tentativa de receber, também solicitou outras medidas.
“Persistindo a ineficácia das consultas supra mencionadas, requer a consulta junto ao sistema SIMBA, com intuito de identificar o fluxo financeiro, com a origem e destino de ativos, e localização patrimonial e eventuais desvios ou fraudes”, solicitou ao juiz do caso.
Diante da tentativa de localizar a parlamentar os advogados do dono do apartamento solicitaram pedido para que o processo continue e apresentaram o endereço da Assembleia Legislativa como o endereço para que ela seja intimada.
Sobre a possível retenção do passaporte de Michelle Melo vale frisar que é entendimento pacífico dos operadores do Direito que é possível determinar o bloqueio do passaporte do devedor inadimplente, com base no Código de Processo Civil (CPC, artigo 139, inciso IV) como medida restritiva de direito, “ampliando a possibilidade de alcançar a efetividade nas execuções”.