5 maio 2024

Após vetar PL, governo volta atrás e concede isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Redação

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O governo do Acre publicou, nesta quinta-feira (28), uma lei complementar que isenta Pessoas com Deficiência (PcD) a pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Em janeiro, o governo tinha vetado um projeto de lei, de sua própria autoria, que garantia esse benefício.

Nove meses depois, a gestão estadual voltou atrás e sancionou a lei que contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a legislação regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento do imposto vencido até 31 de agosto deste ano.

Em dezembro de 2022, o governo encaminhou para a Assembleia Legislação do Acre (Aleac) um projeto de lei complementar sobre a isenção do IPVA. No dia 30 do mesmo mês, o projeto foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária e voltou para o Poder Executivo.

O valor máximo do veículo passível de isenção é R$ 70 mil. Já a proposta encaminhada pelo governo à Aleac propôs ampliação para R$ 100 mil e o texto aprovado pelos deputados, com emendas, fixou esse limite em R$ 150 mil.

No dia 18 de janeiro, o governo vetou a proposta em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). Na época, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disse que, ao analisar a proposta aprovada pelos deputados, as emendas parlamentares incluídas no texto original apresentado pelo Executivo “conduziam à ampliação de benefício para além da proposta inicial”.

Já na publicação desta quinta, o governo fixou o valor máximo do veículo passível de isenção em R$ 120 mil. “Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de IPVA, mas agora ela se tornou ainda mais benéfica na promoção de cidadania e acessibilidade”, defendeu o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa comprovar a deficiência com laudo expedido por uma equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O veículo também precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência.

Agora se a pessoa não for habilitada, mas o carro é usado para atender suas necessidades, deve ser feita uma solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias e ou nos postos de atendimento do estado.

G1

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