No Acre, advogado obtém liminar contra 123 Milhas que será obrigada a emitir passagens

No Acre, o advogado Daniel Braga obteve decisão liminar judicial contra a 123 Milhas que determina que a empresa seja obrigada a emitir as passagens áreas compradas para Salvador. A empresa terá 5 dias para emitir as passagens áreas de Daniel Braga sob pena de pagamento de multa diária. A decisão foi da Juíza Evelyn Campos, do 3 Juizado Especial Civil de Rio Branco.

A reportagem obteve a decisão judicial e elaborou material jornalístico com base nela, haja vista que o caso não corre em segredo de Justiça e pode ser acessado por qualquer cidadão.

O cliente teve a viagem cancelada após a decisão da empresa de suspender a emissão de passagens já contratadas na minha “Promo” com embarque previsto de setembro a dezembro deste ano.

“Com essas razões, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a parte reclamada proceda ao cumprimento da oferta, emitindo bilhete aéreo para a viagem do reclamante conforme adquirido, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo período de trinta dias”, diz trecho da decisão datada desta quarta-feira (23)”.

Além de determinar que a empresa cumpra o prometido, a Juíza Evelyn Campos ainda determinou que o responsável pela 123 Milhas  seja ouvido, preste depoimento pessoalmente na audiência de instrução, independente das alegações que fizer na contestação, sob pena de reconhecimento pelo Juízo do efeito da confissão previsto no § 1o do art. 385 do CPC.