O condutor de um carro atingido por outro veículo durante um acidente de trânsito em Rio Branco ganhou na Justiça o direito a R$ 10 mil de danos morais. O réu tentou fugir do local, quase atropelou a vítima, que para não ser atingida e impedir a fuga, pulou em cima do capô do carro.
A batida ocorreu na véspera do Natal de 2021 no bairro Estação Experimental. O motorista já havia sido condenado em primeira instância e entrou com recurso alegando não ter praticado danos morais. Contudo, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negaram o apelo e manteve o resultado.
Segundo a sentença, a batida ocorreu quando a vítima parou atrás de um ônibus para esperar a descida e subida dos passageiros do coletivo. O carro que vinha logo atrás não parou e acabou batendo na traseira do veículo da vítima.
O condutor do carro atingido desceu e percebeu que o motorista do outro veículo apresentava sinais de embriaguez e estava cambaleando. Os dois motoristas começaram a conversar e o réu teria se comprometido a pagar com o conserto do veículo atingido.
Contudo, a vítima afirmou que chamaria a perícia e neste momento, segundo os autos, o acusado entrou no carro e tentou fugir. “Para não ser atropelado, viu-se obrigado a pular por cima do capô do carro, sendo levado pelo veículo enquanto o acusado empreendia alta velocidade e praticava manobras arriscadas e violentas para derrubar o demandante, mesmo diante dos gritos para que parasse o carro”, diz parte do processo.
O acusado parou alguns metros a frente e deixou a vítima com lesões nas mãos, escoriações pelo corpo e as roupas rasgadas. “Foi socorrido por um motociclista que passava pelo local, que o ajudou a levantar e seguiu o réu até uma rua sem saída, sendo impedido de deixar o local pelo veículo da vítima, conduzido por sua companheira, e por populares, que tomaram a chave do carro até a chegada da polícia”, destaca a Justiça.
O motorista foi preso na época e pagou fiança de R$ 3 mil, valor que teria sido destinado para a vítima. A reportagem entrou em contato com a defesa do réu e aguarda retorno.
Vítima se mostrava agressiva, diz réu
Ainda no processo, o acusado afirmou à Justiça que tentou conversar, contudo, o homem estava nervoso, se mostrava agressivo e batia no capô do veículo. Com medo, o motorista disse que entrou no veículo para deixar o lugar no intuito de preservar a integridade física.
Ele negou que estivesse embriagado no dia do acidente.
“Aduz que não há provas do estado de embriaguez e de que esta seria a causa principal do acidente, tampouco do uso de tranquilizantes em razão do estadoemocional fragilizado, e afirma que a simples ocorrência de acidente de trânsito não é suficiente a provocar abalo extrapatrimonial, consistindo em mero aborrecimento da vida em sociedade”, afirma nos autos.
Porém, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a vítima sofreu lesão física após ficar garrada ao capô do veículo por mais de 272 metros e cair quando o motorista parou o carro.
“Tal conduta ocasionou no autor edema e escoriação de cotovelo esquerdo, raladura por arrasto em cotovelo direito e antebraço, hematoma e equimose na nádega esquerda, escoriação no joelho esquerdo, escoriação na face anterior do pé esquerdo e raladura por arrasto na mão direita, tudo causado por ação contundente veicular laudo de exame de corpo de delito. Dessa forma, vislumbro que os transtornos em que o autor diz ter vivenciado extrapole a esfera do mero dissabor, cabendo aqui ser indenizado moralmente”, argumenta o magistrado.
G1