A 1ª Vara da Comarca de Rio Branco sentenciou o Estado do Acre a arcar com uma indenização de R$ 100 mil, aos pais de uma criança morta por negligência médica na rede pública de Saúde.
De acordo com o processo, a menina foi levada à unidade de pronto atendimento com fortes dores de cabeça, liberada, mas depois retornou. O quadro clínico da jovem piorou, com vômitos, febre e convulsões. Então, ela foi encaminhada ao Pronto-Socorro.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes. O magistrado entendeu que há a responsabilidade civil da Saúde, tendo sido comprovada a negligência médica com o laudo pericial. “No caso em foco, da análise do conjunto fático-probatório jungido aos autos, é possível concluir que o resultado danoso (óbito) decorreu de negligência e imperícia médica (…)”, escreveu Menezes.
Na sentença, o juiz ainda falou sobre o tempo de atendimento da jovem, que foi entubada e transferida para a emergência após passar por seis convulsões. “Assim, ocorreu omissão e negligência por parte do profissional de saúde, principalmente no atendimento inicial nas UPAs. Além do fato de que a jovem (…) só foi transferida e intubada após seis convulsões e já apresentando nível de rebaixamento de consciência, aliado ao fato de que o Samu foi acionado e só chegou aproximadamente após 2h e 30 minutos de espera, podendo ter sido também, fator decisivo para o agravamento do caso”, anotou.
Menezes lembrou ainda que talvez se os procedimentos tivessem sido adotados mais cedo, haveria a possibilidade de salvar a vida da criança. Portanto, o magistrado verificou que a omissão da assistência adequada atrapalhou a possibilidade de evitar a morte da menina.
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