Projeto altera vários pontos da lei de cotas, dentre eles a renda per capita familiar máxima do candidato.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 5.384/20, de autoria da deputada, Maria do Rosário (PT-RS), que reformula a lei de cotas (lei 12.711/12) nas universidades Federais. Texto segue para votação no senado.
De acordo com o projeto, passará de 1,5 para 1 salário mínimo a renda per capita familiar máxima dos candidatos às vagas reservadas para quem cursou integralmente o ensino médio na rede de ensino público.
Ainda, segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas continuará a ocorrer no período de a cada dez anos, e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino Federal por meio dessa reserva.
Ademais, o PL estabelece novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.