STF pode forçar Congresso a legislar sobre licença-paternidade

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O STF tem até o dia 7 de agosto para decidir se o Congresso foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade.

Os ministros julgam, em plenário virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que tem como objeto a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX do artigo 7° da Carta da República, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”.

Mas essa lei nunca foi feita. Neste caso, a Constituição diz, em seu art. 10, § 1°: “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.

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