Presidente da Câmara de Epitaciolândia é afastado por suspeita de corrupção passiva

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, perante a Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, uma decisão favorável que resultou no afastamento do vereador Diojino Guimarães da Silva de suas funções como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, assim como de qualquer outro cargo de direção, coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa.

A decisão foi resultado de uma denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques Salomão, contra Diojino Guimarães, acusado, em tese, do crime de corrupção passiva. Segundo os fatos apresentados na denúncia, o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente da Câmara Municipal.

De acordo com as investigações do MPAC, o vereador teria encaminhado, em junho de 2021, um veículo pertencente ao Poder Legislativo Municipal para conserto em uma oficina, por meio de dispensa de licitação. Após a vistoria do automóvel, o proprietário da empresa emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368,38. Durante o processo de pagamento, o vereador efetuou um adiantamento de R$ 7.000,00 em espécie.

Posteriormente, foi constatado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um valor superior ao real, resultando em um total de R$ 22.157,38, ou seja, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço. Após receber o pagamento da Câmara Municipal, a empresa devolveu ao vereador o valor do adiantamento e, além disso, depositou na conta pessoal do acusado mais R$ 4.000,00.

Com base nos indícios de crime e no risco de reiteração das infrações penais, o MPAC requereu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação na Casa Legislativa.

A juíza Joelma Ribeiro Nogueira deferiu a medida cautelar solicitada pelo MPAC, determinando o afastamento imediato do vereador das funções de presidência e demais funções de coordenação públicas. No entanto, Diojino Guimarães poderá manter o exercício de suas funções como vereador, devendo apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.

 

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