PL que veda contratação de pessoa condenada por crime sexual na administração pública é apresentado na Câmara

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Em sessão deliberativa desta quarta-feira, 5, o vereador Rutênio Sá (PP) apresentou um projeto de lei que veda nomeação, contratação ou posse em cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra crianças ou adolescentes na administração pública em Rio Branco.

Sá destacou no PL que a vedação de que trata o caput deste artigo abrange a administração direta e indireta, bem como, serviços terceirizados contratados pela Administração Pública e compreende desde a condenação judicial transitada em julgado até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena.

A matéria apresentada na tribuna do parlamento dispõe que para efeito desta lei consideram-se os crimes previstos nos artigos 217 – A, 218, 218 – A, 218 -B e 218 – C, todos do Código Penal, envolvendo práticas de: Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, entre outros.

Em seu justificativa, Rutênio citou que os números envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil são assustadores. Os daso mostram que em 2021, 45.994 casos de estupro de vulnerável foram registrados em todo o país, destes, 35.735, ou seja, 61,3% foram cometidas contra meninas menores de 13 anos de idade. “No que se refere à figura do criminoso, temos que 95,4% são homens e conhecidos da vítima (82,5%), sendo que 40,8% eram padrastos, 37,2% irmãos ou outro parente e 8,7% eram avós. Em relação ao sexo da vítima, 85,5% são meninas, mas os meninos também são alvos dessa violência. Uma realidade chocante é que 70,5% desses crimes acontecem dentro de casa”, diz o PL.

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