Juiz de Direito da vara Única de Xapuri/AC regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor que não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.
O juiz alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. “Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”.