Guerra na polícia: delegado José Luiz Tonini acusa diretor-geral Henrique Maciel de agir arbitrariamente para transferi-lo de Epitaciolândia

Após divulgação de nota pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre (Adepol/Acre) repudiando a transferência do delegado José Luiz Tonini e a publicidade dada a assuntos que ainda estão em investigação pela corregedoria, foi a vez do próprio delegado removido criticar a atitudes do diretor-geral de Polícia Civil, Henrique Maciel.

O delegado José Luiz Tonini qualifica como arbitrária sua remoção como delegado de Epitaciolândia e a justificativa feita pelo direitor Henrique Maciel.

“Ele está agindo arbitrariamente só para satisfazer o ego dele.  Ele prejudica todos que lhe questionam ou simplesmente não concordam com suas ordens. Há tempos que a população vem sendo prejudicada já que ele sequer responde ofícios quando solicito melhorias para a delegacia de Epitaciolândia. Ele concedeu duas licenças prêmio, que eu já havia negado antes, para atender supostos pedidos políticos sendo que temos falta de pessoal na delegacia. Ele não gosta de ser questionado, mas eu prezo por cumprir minhas obrigações”, diz.

Um dos pontos repudiados pela Adepol foi a justificativa da remoção amparada em documentos de processos investigatórios ainda em andamento.

“Ele usou para embasar a remoção casos que estão em investigação na Corregedoria. São fatos de 2020 e 2021 então não faz sentido essa remoção em 2023. A verdade é que ousei questionar algumas coisas como por exemplo conceder licenças prêmios quando necessitamos de mais servidores”, declarou.

José Luiz Tonini diz ainda que sempre chegou a acumular as responsabilidades sobre as 3 delegacias do Alto Acre e que sempre cumpriu suas funções.

“Mesmo lesionado a delegacia pela qual respondo, a de Epitaciolândia, é a que mais produz. Em Epitaciolândia não tem muros pichados por facções. Nós trabalhamos arduamente”, frisou.

A Adepol emitiu nota sobre o assunto. Veja na íntegra:

Questionado sobre o assunto,  a assessoria de imprensa do governo afirmou que se pronunciará por meio de nota que será enviada.

Confira a nota:

Nota de esclarecimento

A Direção-Geral da Polícia Civil do Acre (PCAC) informa que todas as suas decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de seguir rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre, no tocante ao trato com servidores.

Com relação à remoção do Delegado de Polícia, Luiz Tonini, que atualmente está lotado na delegacia de Epitaciolândia, a PCAC, informa:
a) A remoção do citado servidor, assim como a de outros servidores é praxe da Direção-Geral, pautada no princípio da eficiência e no art. 8º da Lei Complementar estadual, nº 129, de 22 de janeiro de 2004, que trata das atribuições do Delegado- Geral da Polícia Civil, a saber:
(…)
*II – lotar e remover policiais civis;*

b) Toda a remoção de agente de polícia, delegado ou outro membro da instituição, tem que ser justificada, conforme preconiza o § 5º do art. 1º da Lei federal nº 12.830/2013, o que foi feito pela Direção-Geral;
*§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.*
c) Ante o exposto atendemos RECOMENDAÇÃO da Corregedoria-Geral, o ato de readequação do local de trabalho do servidor não é de cunho pessoal e os procedimentos que tramitam na corregedoria da PCAC não correm em segredo de justiça.

*José Henrique Maciel*
*Delegado-geral da Polícia Civil do Acre*

A Direção-Geral da Polícia Civil do Acre (PCAC) informa que todas as suas decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de seguir rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre, no tocante ao trato com servidores.

Com relação à remoção do Delegado de Polícia, Luiz Tonini, que atualmente está lotado na delegacia de Epitaciolândia, a PCAC, informa:
a) A remoção do citado servidor, assim como a de outros servidores é praxe da Direção-Geral, pautada no princípio da eficiência e no art. 8º da Lei Complementar estadual, nº 129, de 22 de janeiro de 2004, que trata das atribuições do Delegado- Geral da Polícia Civil, a saber:
(…)
*II – lotar e remover policiais civis;*

b) Toda a remoção de agente de polícia, delegado ou outro membro da instituição, tem que ser justificada, conforme preconiza o § 5º do art. 1º da Lei federal nº 12.830/2013, o que foi feito pela Direção-Geral;
*§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.*
c) Ante o exposto atendemos RECOMENDAÇÃO da Corregedoria-Geral, o ato de readequação do local de trabalho do servidor não é de cunho pessoal e os procedimentos que tramitam na corregedoria da PCAC não correm em segredo de justiça.

*José Henrique Maciel*
*Delegado-geral da Polícia Civil do Acre*