Transformação de motoristas penitenciários em policiais penais causa divergência no STF

 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, que versa sobre a constitucionalidade da estabilidade concedida a agentes socioeducativos e agentes penitenciários temporários do Acre, apresenta também uma controvérsia significativa relacionada à transformação de Motoristas Penitenciários Oficiais em Policiais Penais, está prestes a ser julgada.

O relator, Ministro Dias Toffoli, votou parcialmente pela procedência da ação, declarando a constitucionalidade da expressão “os cargos de Motorista Penitenciário Oficial”, mas reconheceu como inconstitucional a expressão “socioeducativo” contida na Constituição do Estado do Acre, bem como repeliu a estabilidade de agentes temporários.

A polêmica ADI 7229 é analisada no Plenário Virtual, com início em 3 de junho e data prevista para o fim nesta segunda-feira, 12 de junho.

Ministra Carmen Lucia até agora acompanhou a divergência, havendo possibilidade adesão de outros membros da corte até o final do julgamento.

A tese de Barroso propõe que “A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88”.